Elogiado por Luxemburgo, volante Thallyson tem rescisão com o Sport expedida pela Justiça
Juíza afirma que o Sport "nada aponta de concreto quanto ao adimplemento de referidos valores" (Foto: Ricardo Fernandes/DP)
Juíza da 1ª Vara do Trabalho do Recife estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil, caso liberação não seja efetuada no prazo de 24 horas após despacho
Mais uma dor de cabeça para as finanças do Sport. Desta vez, o volante Thallyson, que entrou com um pedido de rescisão contratual na Justiça alegando atrasos de vencimentos, e teve a rescisão direta expedida na última segunda-feira (22). A decisão pela juíza Patrícia Pedrosa Souto Maior, da 1ª Vara do Trabalho do Recife, dá ao clube rubro-negro o prazo de 24 horas para liberar o atleta, que possuía vínculo com o Sport até 2022. Do contrário, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil a cada dia de descumprimento.
De acordo com informações do portal de notícias GloboEsporte.com, Thallyson cobra na Justiça Trabalhista valores referentes a atrasos em pagamento de salários e parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não recolhidas. No total, segundo o portal, são 11 meses de salários em atraso cobrados e 19 parcelas do FGTS, com um total de R$ 809.605,00 mil alegado pela defesa do jogador.
Hoje com 24 anos, chegou ao elenco profissional do Sport em 2016, mas só no ano seguinte ganhou maiores oportunidades, chegando inclusive a ser comparado pelo técnico Vanderlei Luxemburgo ao volante Paulinho, pilar no meio-campo da seleção brasileira de Tite à época. Em 2018, porém, perdeu espaço e foi emprestado ao Boa Esporte e também em seguida ao Confiança, onde seguia com empréstimo até então.
O que diz o Sport?
O presidente executivo, Milton Bivar, e o vice-jurídico do Sport, Manoel Veloso, não se pronunciaram ou retornaram aos contatos até a publicação deste material. Nos autos do processo, porém, o clube afirma que "o real motivo da ação trabalhista é o assédio do reclamante (Thallyson) por empresários, que procuram os jovens valores revelados pelos clubes e oferecem contratos com entidades de centros mais desenvolvidos."
A juíza Patrícia Pedrosa Souto Maior, por sua vez, aponta para o dato de que o "clube desportivo não se reporta aos atrasos salariais apontados (pelo jogador) e nada aponta de concreto quanto ao adimplemento de referidos valores."
DP
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