MP vê imoralidade em conduta de Moro e pede corte imediato de salário
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu ao TCU que suspenda os pagamentos de proventos ao ex-ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), que se desligou da pasta em abril.
De acordo com a Lei 12.813/13, algumas autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses após o desligamento — o que é chamado de “quarentena”.
O objetivo é evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados e em detrimento dos interesses da Administração Pública.
A quarentena pode ser mitigada pela Comissão de Ética Pública, que pode autorizar determinadas atividades. Segundo o MP, Moro foi autorizado pela Comissão de Ética da Presidência da República a exercer atividades docentes e a escrever artigos em veículos de comunicação.
Para o o autor da peça — subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado —, no entanto, a conduta de Moro está em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade e, em especial, “o espírito da vontade do legislador ao elaborar à Lei n.º 12.813, de 2013”.
Isso porque “é um contrassenso os detentores dos elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais”.
A quarentena, para Furtado, é também “um resguardo patrimonial-financeiro dessas pessoas visto que não poderiam estar trabalhando”. Mas o fato de Moro estar exercendo atividades remuneradas acabou por motivar o pedido do MP.
Além da suspensão dos pagamentos a Moro, o MP também pediu oitiva do ex-ministro e, caso as irregularidades não sejam afastadas, que haja apuração do dano ao erário “com a consequente devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, bem como adotar medidas sancionatórias” cabíveis.
Com informações, Conjur
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