Defesa de Sara Winter publica nota à imprensa
Em contato com o Terça Livre na tarde desta quarta-feira (24/6), um dos advogados de defesa da ativista conservadora Sara Winter, enviou uma nota à imprensa sobre a revogação da prisão temporária a que fora submetida.
Sara foi presa no âmbito do inquérito 4828/DF. Os advogados informam que a revogação estende-se aos demais presos também e consideram as medidas adotadas “absolutamente desproporcionais e desprovidas de razoabilidade“.
NOTA À IMPRENSA
A DEFESA de Sara Winter foi informada, via celular, da revogação da prisão temporária a ela imposta, bem como aos demais presos.
Na decisão enviada, verificou-se que foram determinadas pelo relator do inquérito 4828/DF inúmeras restrições de circulação e comunicação, o que entendemos absolutamente desproporcionais e desprovidas de razoabilidade.
Em uma leitura simples da decisão, percebemos que há grave e inequívoca ofensa ao princípio da presunção de inocência, Constituição Federal, Art. 5º, LVII, onde “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, haja vista o seu teor condizer a uma velada SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
Ressalte-se que todas as medidas cautelares diversas da prisão apresentadas na decisão não refletem, nem com hercúleo esforço, a realidade do aludido inquérito 4828/DF.
Informa a DEFESA que protocolizou na noite de ontem (23/06), uma exceção de impedimento e outra de suspeição ao STF para afastar o relator de quaisquer processos que envolvem Sara Winter, o que restauraria o devido processo legal e o respeito ao contraditório e a ampla defesa.
A DEFESA informa que tomará todas as medidas cabíveis para restaurar os direitos de todos, principalmente, de ir e vir e a liberdade de expressão.
Brasília/DF, 24 de junho de 2020.
RENATA CRISTINA FELIX TAVARES
OAB/DF 50.848
OAB/DF 50.848
PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA
OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817
OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817
LAYANE ALVES DA SILVA
OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676
OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676
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