Bolsonaro sanciona lei que permite aos restaurantes doarem excedente de alimentos
- O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza estabelecimentos que produzem ou fornecem comida a doar o excedente que não comercializarem, de forma gratuita, sem encargos. O senador Fernando Collor (PROS-AL) foi o autor do projeto, agora convertido em lei, destaca o site Poder 360.A lei define que a doação só poderá ser feita se os alimentos “ainda estiverem próprios para o consumo”. Muitos estabelecimentos no país reclamaram durante anos por não ser permitido tal ação, para ajudar os mais necessitados.Eis a condições do alimento para doação:
- dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
- de acordo com sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
- com suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável
O governo, por meio da Secretaria-Geral da Presidência, afirmou que “o objetivo da proposta é consolidar a legislação, com vistas ao combate à fome e à desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
O texto da lei “abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral”.
A doação dos alimentos “poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”. Os beneficiários da doação serão “pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional”.
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