PEC aprovada adiou o primeiro e o segundo das eleições municipais para 15 e 29 de novembro deste ano, respectivamente; texto ainda deve passar pela Câmara
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 23, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do adiamentos das eleições municipais deste ano. De acordo com a proposta, o primeiro turno irá ocorrer em 15 de novembro, e o segundo, onde houver, no dia 29 de novembro.
Durante a tramitação, os senadores não acataram a sugestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) para que o segundo turno ocorresse em dezembro. Anteriormente, o calendário estabelecia que o primeiro e o segundo turnos, respectivamente, ocorressem nos dias 4 e 25 de outubro.
O texto diz ainda que, em caso de condições sanitárias extremas em municípios, o TSE poderá designar novas datas para a realização do pleito. O Tribunal terá como data limite o dia 27 de dezembro de 2020. Isso valeria só para casos específicos.
Se o adiamento for necessário para todo um estado, será preciso uma autorização do Congresso. Pelo relatório, caberá também ao TSE analisar a possibilidade de alterações no horário da votação, que deverá ser ampliado.
Em vez de encerrar às 17h, poderá chegar até 21h. Haverá também, por parte do TSE, campanhas para que a população vote em horários separados, de acordo com a faixa etária.
Em um dos destaques, o líder do Podemos, Álvaro Dias (Podemos-PR), tentou aprovar o fim do voto obrigatório para a eleições deste ano. Entretanto, a medida foi rejeitada pela maioria dos senadores.
Agora, o texto terá que ser aprovado em dois turno pelos deputados federais. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a discussão deverá ocorrer nos próximos dias.
Calendário
Além da data das eleições, a PEC alterou outros pontos do calendário eleitoral como:
- Convenções partidárias para escolha de candidatos entre 31 de agosto e 16 de setembro, podem ser feitas de forma virtual;
- Prazo para registro de candidaturas até 26 de setembro;
- Proibição de emissoras transmitirem programas apresentados por candidatos a partir de 11 de agosto;
- Mudança de data das eleições pelo TSE caso não haja condições sanitárias nos municípios para o pleito nas datas marcadas;
- Caso o problema ocorra em um Estado, o TSE deverá definir nova data, que não ultrapasse o dia 27 de dezembro.
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