Em nota, Aras adverte Moro de que não aceita ser manipulado ou intimidado
'Ninguém está acima da Constituição', afirmou o procurador geral da República
Em nota divulgada nesta sexta-feira (1º), o procurador-geral da República, Augusto Aras, advertiu o ex-ministro da Justiça Sergio Moro que não admite “ser manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações” no inquérito que envolve as acusações do ex-juiz contra o presidente Jair Bolsonaro e que também o investiga por denunciação caluniosa e crimes contra a honra.
Aras reagiu a declarações de Moro que considerou “intimidatória” a investigação que solicitou contra ele e que foram acolhidas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral lembrou que “ninguém está acima da Constituição!”
Em entrevista à revista Veja, o ex-juiz da Lava Jato disse que apresentaria provas das acusações contra o presidente “no momento adequado”. “Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar que estou à disposição das autoridades”, afirmou Moro, à revista.
Aras lembrou, em sua nota, que seu dever é o de “averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real”. Ele explicou que “o requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”, afirmou.
O PGR afirma que a petição pela abertura do inquérito narra “fatos” e se contém ‘nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público’ e não tem “caráter intimidatório”.
Leia, na íntegra, a nota de Augusto Aras:“A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar conviccao sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típico de juízes – e, só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie. Ninguém está acima da Constituição!”
Diario do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário