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quarta-feira, 27 de maio de 2020

SEMPRE ALEXANDRE DE MORAES

Raquel Dodge pediu para arquivar ‘Inquérito da Censura’ mas Alexandre de Moraes rejeitou


Em 16 de abril de 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao relator do inquérito “promovendo o arquivamento” do Inquérito da Censura.
O Inquérito 4.781 foi aberto de ofício pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar “ataques” ao tribunal feitos em redes sociais. Foi o próprio ministro quem o entregou a Alexandre de Moraes.
Para Raquel Dodge, não foi delimitado o alvo da investigação, nem tampouco os alvos das apurações. No ofício, a ex PGR explicou que não havia sentido um inquérito para investigar ataques ao STF tramitar no próprio tribunal.
“Note-se que a competência da Suprema Corte é definida pela Constituição tendo em conta o foro dos investigados e não o foro das vítimas de ato criminoso. Ou seja, a competência do Supremo Tribunal Federal não é definida em função do fato de esta Corte ser eventual vítima de fato criminoso”, escreveu.
Mas, Alexandre de Moraes considerou o pedido de Dodge “genérico”: “Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da PGR, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, disse, no despacho.
Em seu ofício, Raquel Dodge enfatizou a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito.
“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.
Sobre o caso
Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era “apurar responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.

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