Em decisão do Conselho Deliberativo, Santa Cruz decide postergar publicação de balanço
Balanço deste ano depende das republicações de 2017 e 2018 (Foto: Rafael Melo/Santa Cruz)
À frente do processo, diretor do núcleo gestor do Santa Cruz, Ítalo Mendes disse que clube está resguardado pela situação de calamidade pública
Por acordo entre o Conselho Deliberativo, o Santa Cruz decidiu não publicar o balanço financeiro do ano de 2019, cujo prazo para divulgar os demonstrativos do clube, segundo a Lei Pelé, seria até esta quinta-feira, o último dia do mês de abril. Em contato com a reportagem do Diario de Pernambuco, o diretor do núcleo gestor da Cobra Coral, Ítalo Mendes, à frente do processo, disse que o atraso foi motivado, além da pandemia do coronavírus, dificultador na prestação de contas e auditorias a serem feitas, pela re-publicação dos balanços financeiros dos anos de 2017 e 2018, ainda incompletos.
“Em relação à publicação do ano e 2019 do Santa Cruz, o conselho deliberativo do clube está optando pela não publicação do balanço, em razão de que, no caso do Santa Cruz, o balanço também está procedendo a re-publicação dos anos de 2017 e 2018. E essa re-publicação envolve consultorias e auditorias fora do estado. Elas estavam agendadas para o final de mês de março. Nós iríamos revisar os textos e todas as informações, preparações de notas explicativas, com todos os ajustes necessários”, declarou Ítalo Mendes.
Ainda segundo Ítalo, o Santa Cruz está resguardado pela Medida Provisória 931 de possíveis punições pelo atraso na publicação do balanço. O projeto garante às empresas mais tempo - até o dia 31 de julho - para fazer suas assembleias gerais ordinárias, como é o caso do Tricolor que, pelo estatuto vigente, precisa definir processo contábil de demonstrativos financeiros com o Conselho Deliberativo.
No entanto, o dirigente fez uma ressalva: “nós podemos fazer o balanço de forma resumida, se mudarem de ideia, para que a gente atenda a Lei pelé. Mas não podemos dar detalhes completos das contas”, acrescentou.
Possíveis consequências
De acordo com o artigo 46 da Lei Pelé, as entidades desportivas são obrigadas a elaborar e publicar as demonstrações contábeis e balanços patrimoniais referentes ao ano anterior, devidamente auditados e com o trabalho sendo realizado por uma auditoria independente, até o último dia do mês de abril. E se o clube não cumprir tal medida?
As entidades que não respeitarem os procedimentos estarão sujeitas ao afastamento de seus dirigentes e à anulação de todos os seus atos praticados em nome da entidade. Cabe inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva. Abaixo, mais pontos encontrados na lei:
As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas: (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)
I - ao afastamento de seus dirigentes; e
II - à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé.
§ 3o Os dirigentes de que trata o § 2o serão sempre:
I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e
II - o dirigente que praticou a infração ainda que por omissão.
DP
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