Troca de domicílio eleitoral só até o dia 06 de maio
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, num esforço descomunal, está inovando e criando condições para cumprir o calendário eleitoral em pleno período de isolamento social imposto pelo combate ao Coronavírus, de forma a garantir todos os direitos dos cidadãos e candidatos. Por isso, foi criado um ambiente virtual para atender as demandas da Justiça Eleitoral de forma eficiente e ampla, como, por exemplo, as sessões de julgamento sendo transmitidas ao vivo pelo YouTube e com possibilidade do advogado realizar sustentação oral através de plataforma virtual e anexar memoriais. Tudo a fim de garantir o devido processo legal e a ampla defesa. No que tange ao direito do eleitor trocar de domicílio eleitoral, próximo prazo do calendário, não está sendo diferente.
A legislação eleitoral prevê que até o dia 6 de maio deste ano é possível o eleitor trocar seu domicílio eleitoral. Ou seja, alterar seu título de eleitor para votar nas próximas em outro município, além de outras mudanças no cadastro eleitoral. Depois desta data limite o sistema eleitoral da Justiça fecha e não pode mais ser alterado. Vale destacar que o prazo é só pra eleitores, já que para candidatos esse limite foi até dia 04 de abril.
O TRE-PE publicou, no último dia 20, a Portaria Conjunta nº 5 onde estabelece as regras para o atendimento remoto, sem contato físico, para alteração no cadastro eleitoral visando à preservação da saúde de toda a sociedade (eleitores e servidores) e a manutenção dos serviços, mediante ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais.
Assim, o eleitor que desejar ou precisar alterar seu alistamento eleitoral, realizar transferência do domicílio, revisão com mudança de Zona Eleitoral (em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor), revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos e revisão para regularização de inscrição cancelada poderá fazer essa alteração direto de sua casa sem a necessidade de se deslocar e de forma simples até às 23h59min do dia 6 de maio de 2020, por meio do serviço Pré-atendimento Eleitoral - Título Net, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e divulgado na página da internet do TRE-PE.
Após o eleitor realizar o preenchimento do formulário disponível no site da Justiça Eleitoral com seus dados pessoais e de endereço, ele deverá anexar ao requerimento imagens dos documentos necessários para comprovação da validade do seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial a imagem frente e verso do documento oficial de identificação e do comprovante de residência, fotografia, em estilo selfie, segurando, ao lado de sua face, um documento oficial de identificação para comprovação de que está sendo realizado pela própria pessoa.
Em tempos de Coronavírus, é necessário reinventar os formatos tradicionais para garantir os direitos essenciais e a própria democracia. Da mesma forma, espera-se, os candidatos devem se adaptar à nova realidade de limitações físicas para uma campanha mais virtual. São novos tempos.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.
Por Diana Câmara*
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