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domingo, 19 de abril de 2020

CORONAVÍRUS

Pernambuco determina medidas protetivas para trabalhadores de transportes por app

A norma também exige que as empresas de aplicativos forneçam álcool-gel 70% para os trabalhadoresFoto: Brenda Alcântara/Arquivo Folha de Pernambuco


O descumprimento à norma pode ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal

A Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho, publicou, neste sábado (18), uma nova portaria que estabelece medidas de proteção para trabalhadores de transporte de passageiros e de mercadorias por aplicativos.

Segundo a decisão, as plataformas de transporte deverão orientar os profissionais que exercem atividade delivery a evitar o contato físico 100% com o cliente. Além impedir o contato, as empresas de aplicativos precisam garantir espaços e serviços para higienização de veículos e de caixas que transportam as mercadorias.


Outra medida é ligada diretamente aos restaurantes cadastrados nos aplicativos de entrega. De acordo com a portaria, essas empresas também devem disponibilizar espaços seguros e higiênicos para a retirada das encomendas, além de minimizar o contato direto entre os funcionários dos estabelecimentos e os entregadores.

A norma também exige que as empresas de apps forneçam álcool-gel 70% para os trabalhadores e um treinamento dos procedimentos de proteção estabelecidas. O descumprimento à norma pode ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa.



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