Em lei sancionada, Governo determina fim do prazo de validade dos créditos do VEM
Cartão VEMFoto: Divulgação / Seduh
A Lei 16.861/20 determina que os créditos adquiridos pelos usuários não expirarão após o prazo de 180 dias
A Lei 16.861/20 determina que os créditos adquiridos pelos usuários não expirarão após o prazo de 180 dias. O debate sobre o fim da caducidade dos créditos foi iniciado nas reuniões ordinárias do Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM) e teve rápida tramitação.
"Ficamos satisfeitos com a rápida aprovação pela Alepe e com a imediata sanção do governador. Essa decisão é um alento em um momento tão difícil como esse. Com isso, ampliamos o direito ao acesso dos usuários e estimulamos ainda mais o uso do bilhete eletrônico, que nos ajuda na gestão do sistema", afirmou Marcelo Bruto, secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco.
Pelo novo texto, os créditos vigentes e oriundos de vendas antecipadas de bilhetes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), sejam eles do VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, serão utilizados pelos usuários a qualquer tempo.
Por: Portal FolhaPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário