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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

ÓLEO NO LITORAL

Justiça amplia critérios para pagamento de auxílio a pescadores locais afetados por óleo

óleoFoto: Leo Malafaia / Folha de Pernambuco


Decisão incluiu pescadores e marisqueiros com pendências no RGP e com cadastros pendentes no Ministério da Agricultura

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu, nesta quinta-feira (26), uma liminar que amplia os critérios para o pagamento de auxílio emergencial de R$ 1.996. Este valor foi liberado pelo governo federal para pescadores artesanais afetados pelo óleo que assolou o litoral do Nordeste.

Vale lembrar, no entanto, que a decisão é válida para aqueles que atuam no litoral pernambucano. De acordo com o governo estadual, mais de 8 mil trabalhadores foram afetados pelo desastre ambiental.
A decisão da JFPE atendeu a uma Ação Civil Pública assinada pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Pernambuco, e pelas procuradoras da República Natália Soares e Ana Fabíola Ferreira. Se mantida nos moldes iniciais, Medida Provisória do governo federal contempla apenas 4.236 dos 8 mil trabalhadores afetados. O número total de beneficiados, com a nova decisão, no entanto, ainda não foi divulgado.
A diferença se dá pelo seguinte: a medida provisória contemplava apenas trabalhadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Com a liminar, foram incluídos pescadores artesanais e marisqueiros, ambos pendentes com cadastros ainda não apreciados pelo Ministério da Agricultura. No ajuizamento da ação, o MPF disse que trabalhadores foram prejudicados porque a realização de novos cadastros no RGP foi suspensa desde 2012.
Os beneficiados devem estar vinculados aos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma.
O próximo passo será o cronograma de pagamento das duas parcelas do benefício (R$ 1.996), que a União deverá, em até 10 dias, apresentar. Em caso de descumprimento desse prazo, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil. 
Por: Portal FolhaPE

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