MP autoriza pagamento de auxílio emergencial a pescadores afetados por óleo
PescadosFoto: Ed Machado/Folha de Pernambuco
Serão pagas duas parcelas de R$ 998 aos profissionais
Segundo a Medida Provisória (MP), serão beneficiados pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e com atuação em área marinha ou estuarina, domiciliados nos municípios afetados.
O pagamento do auxílio será feito mesmo que o beneficiário tenha direito a outro valor pago pela União no mesmo período. O recebimento, diz a MP, não vedará a percepção cumulativa de benefícios financeiros de outras políticas públicas. A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário.
Os beneficiários receberão o pagamento através do Ministério da Cidadania. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foi responsável por providenciar e encaminhar à Cidadania a relação dos pescadores profissionais artesanais para que a viabilização dos pagamentos.
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