Parlamentares divergem sobre criminalização de notícias falsas
Humberto Costa (PT) defende a derrubada do vetoFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O veto do presidente Jair Bolsonaro à criminalização da divulgação de notícias falsas foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira
A criminalização da veiculação de notícias falsas, as chamadas fake news, contra candidatos em eleições divide parlamentares. Enquanto defensores da punição mais dura acreditam que a medida é importante para reduzir o impacto da desinformação nos processos eleitorais no país, críticos manifestam preocupação com a desproporcionalidade da pena.
O Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira (28) o veto do presidente Jair Bolsonaro à criminalização da divulgação de notícias falsas, prevista na Lei nº 13.834 de 2019, conforme a redação definida pelo Parlamento. A lei alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”.
O texto aprovado pelo Congresso incluiu entre os ilícitos atribuir a alguém “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. A pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. Pelo texto “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
O Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira (28) o veto do presidente Jair Bolsonaro à criminalização da divulgação de notícias falsas, prevista na Lei nº 13.834 de 2019, conforme a redação definida pelo Parlamento. A lei alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”.
O texto aprovado pelo Congresso incluiu entre os ilícitos atribuir a alguém “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. A pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. Pelo texto “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Na sessão de quarta-feira, a maior parte das bancadas se pronunciou contra o veto. O senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a derrubada. “A lei tinha entre seus objetivos o combate a essa praga que está assolando o mundo e o Brasil, a produção de notícias falsas. O objetivo é criminalizar a atitude daqueles que, sabendo que algum político é inocente a qualquer acusação, criam notícia e interferem no processo eleitoral.”
O PSDB também argumentou pela correção da medida. “Verdade é um dos pilares da democracia. Não se constrói nada a partir de fake news. E é preciso ter punição. Não pode ficar uma guerra de mentira. Isso está desmoralizando a política e a democracia”, pontuou o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
Contudo, outros parlamentares se manifestaram favoráveis ao veto discutindo um possível excesso na punição prevista na lei. O PSL manteve o apoio ao veto. “Uma pessoa que propagar um meme que tiver recebido pode ser condenada a uma pena semelhante a um homicídio culposo, sendo que o Código Penal já prevê com pena mais razoável”, destacou a deputada Bia Kicis (PSL-DF).
O Novo também orientou votação contrária à derrubada do veto ponderando o peso da punição a quem cometer o ilícito criado. “Agravar e aumentar em quatro vezes, de dois para oito anos, é desproporcional. Alguém que assaltou vai ter pena menor do que denunciação caluniosa. Isso não é razoável”, argumentou Gilson Marques (Novo-SC).
O deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) apresentou questionamentos na mesma linha. “Da maneira como está o texto, se isso aqui for derrubado vamos punir da mesma forma quem cria e quem propaga. Estamos punindo o cidadão com pena de dois a oito anos de cadeia pelo compartilhamento, não é a criação. Partido e candidato que criar têm que ir pra cadeia, mas [para] cidadão é pena dura demais”.
Entidades e pesquisadores
Autoridades, organizações e pesquisadores avaliaram com receio a derrubada do veto e inclusão da sanção na legislação eleitoral. O relator para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), Edison Lanza, manifestou em seu Twitter preocupação. “Criminalizar uma figura vaga ameaça mais as comunicações e candidatos do que um inimigo difuso”, afirmou.
Em artigo, o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil Sérgio Amadeu e a coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Renata Mielli, alertam para o que chamaram de um possível “tiro no pé” com a decisão. Um problema seria a falta de clareza no texto ao indicar que o ilícito seria caracterizado apenas se a pessoa soubesse ser inocente o candidato sobre o qual divulgou informação falsa.
“Prender quem divulga fake news não vai impedir a circulação da fake news. É preciso 'seguir o dinheiro' e desbaratar as fábricas de mentiras e enfrentar a discussão sobre o impacto negativo que esses novos monopólios digitais têm para a democracia. Monopólios que funcionam sem qualquer tipo de transparência e regulação de sua atividade”, defendem.
Para Bia Barbosa, do Coletivo Intervozes, adotar medidas para combater a desinformação e as notícias falsas é fundamental, mas a redação mantida da lei traz problemas. Para ela, a criminalização mira no alvo errado, o cidadão que muitas vezes tem pouca condição de checar uma informação, e a pena de até oito anos é “totalmente desproporcional” com fortes riscos de atingir “a liberdade de expressão”.
Na avaliação da jornalista e pesquisadora do tema, temendo uma condenação, a chance de uma pessoa deixar de publicar críticas a um candidato é alta. Além disso, segundo Bia Barbosa, os candidatos podem utilizar a possibilidade de criminalização para “calar jornalistas, comunicadores e cidadãos” que critiquem ou denunciem problemas da sua administração ou atuação parlamentar.
Por: Agência Brasil
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