Multas poderão ser pagas com cartão de crédito ou débito
Proposto pelo deputado estadual Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), o Projeto de Lei nº 476/2019 quer permitir o pagamento de multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, com a imediata regularização da situação do veículo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
De acordo com o deputado Marco Aurélio, a mudança na forma de pagamento ajudará na redução da inadimplência. “Com a possibilidade de parcelamento das multas e demais dívidas do veículo através do cartão de crédito, ficará mais fácil para os contribuintes, já que a sanção poderá ser paga em parcelas menores durante o ano todo, diminuindo o índice de inadimplência”, argumenta o autor do projeto.
Para a execução da Lei, que está em tramitação na Alepe, as empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, poderão ser habilitadas por meio de contratação ou credenciamento, para processar as operações financeiras e os respectivos pagamentos. Os custos adicionais devem ser apresentados ao titular do cartão, conferindo-lhe assim o poder de escolha à opção de pagamento que melhor se adeque às suas necessidades.
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