Com salário de R$ 90 mil, desembargador reclama de crise financeira em MG e determina fim greve
Decisão impõe ao Sindicato dos Servidores da Justiça de 2.ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG) o pagamento de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de seu descumprimento.
O desembargador Renato Luís Dresch, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou ontem a suspensão imediata do movimento grevista iniciado pelos servidores de 2ª. Instância do TJMG no último dia 19. A decisão liminar pede o “retorno dos servidores às suas atividades, cessando a prática de qualquer ato que impeça o acesso da população aos serviços públicos ou impeçam e/ou dificultem a atuação dos servidores nas respectivas unidades”.
A decisão impõe ao Sindicato dos Servidores da Justiça de 2.ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG) o pagamento de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de seu descumprimento. Os funcionários cobram a recomposição salarial com a inflação de 2018, de 2,9%, e o pagamento de um auxílio-saúde, que já foi definido em uma ajuda de custo entre R$ 200 e R$ 300 por mês, conforme o tempo de trabalho de cada servidor.
Renato Luís Dresch, que no mês passado recebeu salário de R$ 89.586, afirma, em sua decisão, que, apesar de o tribunal estar aberto às negociações com os servidores, o órgão já deixou “explicitado restrições orçamentárias que impedem o cumprimento imediato das reivindicações”.
O salário do desembargador está entre as centenas de casos da Justiça mineira que, além do salário teto de R$ 35.462,22, incluem uma série de penduricalhos e benefícios que extrapolam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua decisão, Renato Luís Dresch afirma que é preciso lembrar que “o Estado de Minas Gerais encontra-se em situação de calamidade financeira, tanto que é noticiado reiteradamente que os servidores do Poder Executivo estão com os salários parcelados e até este momento sequer houve pagamento integral do 13º salário vencido em dezembro de 2018.”
Ao pontuar a situação do governo, Dresch afirmou que é até um “privilégio” os servidores da Justiça receberem seus salários em dia. “A situação financeira é temerária, de modo que o recebimento regular dos vencimentos (salários) por si só constitui certo privilégio dos servidores do Poder Judiciário em relação aos servidores do Poder Executivo”, declarou.
A greve organizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2.ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG) chama a atenção para os pagamentos mensais de salários exorbitantes feitos aos magistrados do TJMG – juízes e desembargadores –, enquanto seus 18 mil servidores não possuem sequer plano de assistência medica.
Na folha de pagamento do TJ-MG de fevereiro, conforme informações divulgadas pelo próprio órgão, uma única magistrada recebeu R$ 307 mil de salário em fevereiro. Além de dois meses de férias por ano, por exemplo, o magistrado tem direito, ainda, a mais três meses de férias-prêmio a cada cinco anos. Na prática, porém, a maioria não retira esses meses para descanso e opta por receber em salários, os quais são pagos sem desconto de imposto de renda ou previdência.
Há 1,5 mil magistrados no TJMG. Em fevereiro, pelo menos 41 desembargados de Minas Gerais receberam mais de R$ 90 mil de salário. Em janeiro deste ano, os magistrados foram contemplados com o reajuste salarial de 16,38%, aprovado para a classe pelo Supremo Tribunal Federal. O reajuste do salário, automaticamente, contemplou outros subsídios. Como o auxílio saúde dos juízes e desembargadores é de 10% do salário, estes passaram a receber, no holerite, mais R$ 3.546 para bancar custos com plano de saúde. Recebem ainda, por ano, meio salário referente a “auxílio-livro”.
Em sua petição para determinar o fim da greve, o desembargador Renato Luís Dresch, faz referência à “gravíssima crise econômica vivenciada pelos brasileiros, cuja imensa maioria já não luta por benefícios, mas pela sobrevivência de seus empregos” e considera, “com o devido respeito à excelente categoria profissional representada”, que os grevistas mostram-se descompromissados “com as dificuldades por que passa a sociedade, destinatária e mantenedora dos serviços públicos que se fez paralisar”.
Por meio de nota, o Sinjus-MG declarou que repudia a decisão liminar “dada pelo desembargador Renato Luís Dresch, relator em plantão, suspendendo o movimento grevista” deflagrado na semana passada. “Trata-se de explícita situação de suspeição, em que figura o próprio ‘patrão’ julgando o empregado. Como poderia o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgar a greve dos seus próprios funcionários?”, questiona o sindicato. “O SINJUS-MG esclarece, ainda, que em momento algum o TJMG dialogou sobre prazos, hipóteses ou quaisquer sinalização de cumprimento das leis.”
André Borges – Estadão – Fausto Macedo
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