“Hipótese é de crime comum”, diz juiz Marcelo Bretas
Na decisão de hoje, que mandou prender o ex-presidente Michel Temer, o juiz Marcelo Bretas escreveu que não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais na investigação. Portanto, na visão do magistrado, o caso é de competência da Justiça Federal. As informações são do blog da Andréia Sadi
O ponto destacado na decisão ocorre após a decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que investigações que tratam de supostos crimes eleitorais são competência, agora, da Justiça Eleitoral.
No episódio desta quinta-feira envolvendo a prisão de Temer e o ex-ministro Moreira Franco, Bretas deixa claro que "no caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal".
Em outro trecho da decisão, Bretas diz: "O próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. [...] Portanto, os indícios de que o investigado coronel Lima, ou João Batista Lima Filho, vem atuando como operador financeiro do requerido Michel Temer, recebendo em seu favor valores indevidos, em princípio, não podem ser entendidos como indícios de crime de natureza eleitoral, ante as palavras do próprio então presidente da República Michel Temer, ora investigado".
A decisão também ressalta que coronel Lima, segundo o delator José Antunes Sobrinho, da Engevix, tinha "carta branca" para falar em nome de Temer em negociações ilícitas.
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