Ônibus com ar condicionado deverão circular em 30 dias
Ônibus climatizadoFoto: Cortesia/Frente de Luta pelo Transporte Público
Em caso de descumprimento da ordem ficarão sob pena de serem obrigadas a devolver os subsídios dados no IPVA e ICMS
Em caso de descumprimento da ordem ficarão sob pena de serem obrigadas a devolver os subsídios dados no IPVA e no Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) dos veículos.
Segundo Pedro Josephi, coordenador da Frente pela Luta são 60 ônibus climatizados parados nas duas garagens das empresas. Cada uma das garagem possui 30 veículos. Pedro ainda afirma que uma das pautas em reivindicação da Frente é a extinção do Anel B, para que haja uma tarifa única.
De acordo com nota enviada à Folha de Pernambuco, o Grande Recife Consórcio declara que as operadoras foram notificadas, via ofício, em 13 de março de 2019, para apresentação dos veículos com o objetivo de serem vistoriados e colocados em operação.
A justificativa que obriga os ônibus a circularem é a resolução nº 10/2018, aprovada em reunião do Conselho Superior do Transporte Metropolitano (CSTM), em 14 de dezembro de 2018. O documento diz que no caso de renovação ou ampliação da frota, a empresa operadora tem até 30 dias para colocar os veículos em operação, podendo ser prorrogado por igual período.
O Grande Recife Consórcio ainda informou que as empresas apresentaram recurso na última quarta (27) e os mesmos estão sendo objeto de análise da Coordenadoria Jurídica do Consórcio.
A reportagem entrou em contato com a Urbana-PE, que informou que não iria se pronunciar sobre o caso.
FolhaPE
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