GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

PROJETO DE LEI

Projeto propõe que estudantes de medicina paguem dívidas do Fies com prestação de serviços


O projeto de Lei nº 11.061/2018, protocolado pelo presidente da Comissão de Educação da Câmara, deputado Danilo Cabral (PSB/PE), procura beneficiar tanto a educação quando a saúde pública do país. O parlamentar solicita alteração nos artigos da Lei nº 10.260/01 para a inclusão dos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no rol de beneficiários do abatimento de parte do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir da prestação de serviços na rede pública.
 
A proposta busca proporcionar que o aluno de medicina que utilize o Fies possa pagar parte de dívida por meio da prestação de serviços públicos. No caso dos estudantes de medicina, o valor é abatido nos serviços de Saúde na Família, feito pelos profissionais do Programa Mais Médicos. Atualmente, os novos contratos do financiamento não permitem o desconto por tais atividades.
 
“Com esse PL, será possível conceder estímulos que garantam a atratividade do exercício da profissão da Medicina não apenas no âmbito do Mais Médicos, mas também aos que atuem no Programa Saúde da Família”, afirma Danilo Cabral. Segundo ele, o objetivo é garantir a concessão de abatimentos nas dívidas, visto que o profissional estará trabalhando para o governo. “Os serviços prestados são fundamentais aos milhões de brasileiros que não possuem outros profissionais à disposição que atuem como professor na rede pública de educação básica com jornada de 20 horas semanais e como”, defende.
 
A proposta também pretende suprir uma possível falta de profissionais do Programa Mais Médicos, que passa por transformações promovidas pelo governo. Danilo acredita que “ao se estabelecer o abatimento das dívidas do Fies para médicos vinculados ao programa, ele passa a atrair mais profissionais e trará mais benefícios à toda população”, explica o parlamentar. 
 
O desconto proposto por Danilo Cabral seria de 1% do saldo devedor consolidado dos estudantes que atuem como médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional. E haveria um abatimento de 2% do saldo devedor consolidado para estudantes que exercerem a profissão de médicos integrantes do Programa Mais Médicos. Nos dois casos, seriam incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento.
 
O PL será despachado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e depois será encaminhado para as comissões responsáveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário