GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

AÇÃO NEGADA

Negada ação de Bolsonaro contra show de Roger Waters

Foto: luizmuller.com
TSE nega ação de Bolsonaro contra Haddad por show de Roger Waters.Ministro indeferiu pedido do presidente eleito, que apontava abuso de poder econômico da chapa petista em razão da turnê do músico inglês.

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta terça-feira, 30, um pedido de investigação movido pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) contra seu adversário no segundo turno, Fernando Haddad (PT), em razão da turnê de Roger Waters, fundador do Pink Floyd, pelo Brasil.
A campanha de Bolsonaro alegava que o músico veterano inglês pôs em prática “ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa” contra o candidato do PSL, beneficiando diretamente o adversário petista. 
Os advogados eleitorais de Bolsonaro destacavam que, em show do cantor em São Paulo, foi exibido no telão a mensagem “#elenão”, um gesto definido como “instrumento de campanha negativa”.
Também citaram que, em show no estádio do Maracanã, o músico “fez uso da morte da vereadora Marielle Franco para atacar a campanha de Jair Bolsonaro, novamente exteriorizando íntima ligação com a campanha petista”. 
A campanha de Bolsonaro pedia que, ao final das investigações, fosse cassado o registro de candidatura de Haddad e sua vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), por abuso de poder econômico em razão da turnê. Também solicitava que ambos fossem declarados inelegíveis por oito anos.
Os sócios da produtora Time For Fun (T4F), responsáveis pela turnê do artista, também foram alvos da ação. A campanha de Bolsonaro solicitou a quebra do sigilo bancário da produtora para investigar se as apresentações de Waters ocorreram com recursos provenientes da Lei Rouanet.
Em sua decisão, o ministro apontou que a ação foi movida, entre outros, contra a coligação pela qual concorreram Haddad e Manuela e considerou que a chapa é “parte ilegítima” na ação. Isso porque, continuou o ministro, as sanções de inelegibilidade e cassação do registro não podem atingir pessoas jurídicas. “Em razão disso, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva e extingo o processo, sem resolução de mérito”, escreveu o ministro.

Por Veja - Por Redação 

Nenhum comentário:

Postar um comentário