Editora Abril esperou noval lei e demitiu 1200
O "passaralho" da Abril foi um dos primeiros e principais exemplos de empresas utilizando a reforma trabalhista para prejudicar os trabalhadores, na opinião de juristas ouvidos pelo Brasil de Fato. Na última terça-feira (25), o juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, anulou as demissões em massas realizadas pela Editora Abrildesde dezembro de 2017.
A decisão, tomada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, pede a reintegração dos demitidos.
As novas regras da CLT entraram em vigor em novembro de 2017, mudando mais de 200 cláusulas, entre elas, o artigo 477-A, que diz que dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas não precisam de "autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho para sua efetivação"
Segundo Raphael Maia, advogado do Sindicato dos Jornalistas que representou o caso, a empresa aguardou a vigência da Lei para realizar as demissões. Mais de 400 funcionários foram demitidos entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Em agosto deste ano, mais 800 foram demitidos pela editora Abril.
Segundo Patrícia Zaidan, ex-redatora chefe da Revista Claudia, que trabalhou na Abril por 19 anos, a editora arquitetou o que chama de "dispensa monstruosa" às vésperas de entrar em recuperação judicial, reorganização financeira com intermediação da Justiça para evitar a falência da empresa.
De acordo com a juíza Noêmia Porto, vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a demissão em massa sem acordo coletivo, mesmo facilitada pela nova reforma trabalhista, ainda é inconstitucional no Brasil.
Em nota publicada na noite da quarta-feira (26), a Editora Abril afirmou que irá "recorrer pelos meios cabíveis" da decisão judicial que pede a reintegração dos trabalhadores.
Júlia Dolce, Brasil de Fato
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