STF proíbe privatização de estatais sem autorização do Congresso
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o governo de privatizar empresas estatais sem prévia autorização do Congresso.
Numa decisão liminar (provisória), o ministro atendeu um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), esta última ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Na ação, as entidades questionavam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo federal, estadual e municipal podem gerir as empresas públicas. Por isso, a liminar de Lewandowski também se aplica a empresas públicas da União, estados ou municípios.
O ministro considerou que, para cada estatal, deve haver uma lei específica, aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações à iniciativa privada. Para ele, cada estatal precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.
Na decisão, Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que podem, segundo ele, causar "prejuízos irreparáveis" ao país caso não sejam conduzidas de acordo com a Constituição.
"Há, com efeito, uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país”, escreveu.
Lewandowski lembrou que a Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas mediante licitação que assegure “igualdade de condições a todos os concorrentes”.
A liminar, proferida de forma individual, ainda poderá ser revertida pelo plenário do STF, formado por 11 ministros, mas ainda não há previsão de quando isso possa ocorrer. A data do julgamento depende de decisão da presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Lewandowski ainda escreveu que, quando a discussão for ao plenário, os ministros também deverão analisar se a lei que permite a privatização poderá ser aplicada também às empresas que prestam serviços públicos ou somente àquelas que exercem atividade econômica.
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