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quarta-feira, 27 de junho de 2018

DIVISÃO NO STF

A misteriosa palavra da lei

Um grande político baiano, Otávio Mangabeira, dizia que, por mais que um fato fosse estranho, na Bahia havia precedente. No Brasil também: o único país do mundo a ter Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral criou também três Supremos Tribunais Federais. Um está na cabeça do ministro a quem o caso é entregue, e que prende e solta a seu critério. Outro é o do plenário, com os onze ministros que a Constituição determina. O terceiro é o das turmas, cada uma com cinco ministros. Sabe-se que o ministro Édson Facchin, ao ver que Lula seria solto pela Segunda Turma, decidiu levar seu caso ao plenário, que o julgará depois das férias. Lula fica preso até agosto ou setembro.
Mas a Segunda Turma decidiu ontem soltar seu braço direito, José Dirceu, que Lula chamava de “capitão do time”. O que um fez, o outro sabia. Os recursos de ambos tinham o mesmo fundamento: o STF autorizou a prisão de condenados em segunda instância, mas não a tornou obrigatória. Dirceu foi solto; e Lula, se o recurso fosse julgado pela Segunda Turma, talvez estivesse na rua em campanha, embora inelegível, pois é ficha suja. Com Dirceu, foi libertado também João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP.
O Brasil tem ainda outro precedente: muitos réus escolhem quem irá julgá-los. Alguns dos condenados por tribunais regionais federais recorrem direto ao Supremo, sem passar pelo STJ. Mas não se pode dizer que sempre ganharão por 3x2. Ontem, por exemplo, Celso de Mello faltou. E foi 3x1.

Carlos Brickmann

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