MULTAS COBRADAS PELO STF DE TRANSPORTADORAS SOBE PARA R$ 339,5 MILHÕES
Alexandre Morais ministro do STF (Foto: Wilson Dias/ABR)
Empresas ignoraram ordem do ministro Alexandre Morais para não obstruir rodovias
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou na noite desta quarta-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição adicional cobrando R$ 67,2 milhões em multas de mais nove transportadoras que descumpriram decisão liminar da Corte e não desobstruíram rodovias afetadas pela paralisação dos caminhoneiros. O total de multas aplicadas e cobradas na Justiça chega a R$ 339,5 milhões.
A soma do valor cobrado das 96 empresas que já constavam na primeira relação de companhias que desobedeceram a determinação do Supremo subiu de R$ 141,4 milhões para R$ 272,3 milhões. O aumento foi provocado porque elas ainda obstruem as rodovias.
A cobrança é feita com base em decisão proferida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu liminar para estabelecer penalidade de R$ 100 mil por hora a empresas que colocassem veículos para bloquear estradas ou permanecer em acostamentos de rodovias federais ou estaduais durante as manifestações.
Os dados foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e informados à AGU. Na manifestação inicial encaminhada ao STF, a AGU afirma que o mapeamento dos autos de infração exprime um “ânimo geral de contrariedade ao comando judicial, exemplificado pela persistência difusa do movimento de obstrução em rodovias de diversas unidades federativas”.
As empresas têm prazo de 15 dias, a partir da citação, para depositar a quantia indicada, sob pena de penhora de bens e retenção de seus saldos bancários para quitar os respectivos valores das multas fixadas em R$ 100 mil por hora de permanência dos caminhões das referidas empresas nos protestos nas rodovias do Brasil, determinadas por Moraes na última sexta-feira (25). Até agora, a decisão não atinge motoristas que também serão multados em R$ 10 mil por hora de descumprimento.
“Em um Estado de Direito, a supremacia da Constituição Federal, a sujeição de todos perante a lei e o absoluto respeito às decisões judiciais são requisitos essenciais à proteção dos direitos fundamentais, à garantia da ordem e segurança públicas e ao respeito à vida em sociedade, instrumentos imprescindíveis ao fortalecimento da Democracia”, afirmou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu ser razoável a aplicação da sanção, por observar que, mesmo cientificadas da medida cautelar – “que, inclusive, teve ampla repercussão nacional” –, as empresas praticaram atos que impediram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais.
“Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde”, ressaltou.
O relator registrou ainda que a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação da multa nos exatos valores indicados pela Advocacia Geral da União (AGU) e baseados nos parâmetros definidos na liminar.
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