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terça-feira, 29 de maio de 2018

SEM ATRAVESSADOR

LIMINAR DA JUSTIÇA AUTORIZA PRODUTOR A VENDER ETANOL AOS POSTOS
Caso de Araçatuba (SP) pode se estender para produtores de todo País

Liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar considerada histórica para o setor sucroenergético: liberou um produtor de Araçatuba a fornecer diretamente seu etanol aos postos da região.
A liminar foi impetrada pela empresa Figueira Indústria e Comércio S/A contra ato da direção da 
Agencia Nacional do Petróleo (ANP) que obriga os produtores a entregar seu etanol a distribuidoras de combustível.
A situação é absurda em todo o País. No caso dessa indústria de Araçatuba, o etanol produzido era obrigado a “viajar” por cinco horas até Paulínea, e só depois, em poder do distribuidor, viajava outras cinco horas de volta para finalmente chegar aos postos da região.
Essa situação é vivida por mais de 400 produtores de etanol de todo o Pais, que são obrigados pela ANP, por meio da Resolução nº43, de 2009, a entregar seu produto a quatro distribuidoras que monopolizam mais de 90% do mercado. Há mais de um ano o etanol é comprado pela distribuidora a R$1,54 o litro e vendido aos postos a preços que ultrapassam os R$3,20.
A liminar do juiz da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo foi deferida levando em conta inclusive a situação de desabastecimento do País, com a greve dos caminhoneiros, mas vale, num primeiro momento, apenas para o impetrante. Porém, trata-se de precedente que anima os produtores ansiosos por vender o etanol diretamente aos postos. Como afirmou ao Diário do Poder um grande produtor de Alagoas e São Paulo, “onde passa um boi, passa boa boiada”.

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