JUSTIÇA ELEITORAL AJUDA ESTUPRADOR A VOTAR NAS ELEIÇÕES, MAS NÃO A VÍTIMA
PRESO TEM DIREITO A VOTAR, MAS SUA VITIMA HOSPITALIZADA, NÃO
O Estado não tem qualquer condescendência com a vítima de estupro hospitalizada: se não votar, está sujeita à penalidades previstas em lei.
O artigo 136 do Código Eleitoral prevê instalação de seções eleitorais em “vilas, povoados e estabelecimentos de internação coletiva”.
O TRE do Ceará indagou ao Tribunal Superior Eleitoral em 1999 se urnas devem ser disponibilizadas em prisões. O TSE autorizou.
A suspensão dos direitos políticos, inclusive ao voto, só acontece após o trânsito em julgado de uma ação. Presos provisórios podem votar. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
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