SUPREMO RESTRINGE FORO PRIVILEGIADO PARA DEPUTADOS E SENADORES
HOUVE DIVERGÊNCIA SOBRE O ALCANCE DA MEDIDA, MAS PREVALECEU POSIÇÃO DE MANTER NO STF SOMENTE OS PROCESSOS DE CRIMES COMETIDOS DURANTE O MANDATO E RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DO CARGO (FOTO: DIVULGAÇÃO)
CORTE JULGARÁ APENAS CRIMES DECORRENTES AO EXERCÍCIO DO MANDATO
Com a decisão, deixam de tramitar no Supremo parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação – caberá ao ministro-relator de cada um deles analisar quantos deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios.
O foro por prerrogativa de função é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
Durante o julgamento, surgiram três posições. A que prevaleceu foi a apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Outros seis ministros aderiram a essa posição: Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
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