TCU ACABA IMPUNIDADE DOS DONOS E BLOQUEIA BENS DA ANDRADE GUTIERREZ
O MINISTRO BRUNO DANTAS LIDERA A INICIATIVA DE RESPONSABILIZAR OS SÓCIOS DAS EMPREITEIRAS PROCESSADAS.
DONOS DA ANDRADE GUTIERREZ TÊM FINALMENTE OS BENS BLOQUEADOS
O ministro Bruno Dantas relatou em seu voto que a auditoria do TCU apontou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 300 milhões nas obras de Angra 3. E afirmou ainda que a Andrade Gutierrez não tem colaborado com o TCU. E citou, como prova do desinteresse da empreiteira em colaborar, o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proibisse o TCU de aplicar qualquer punição contra a empresa por causa das obras de Angra 3.
Em liminar obtida pela Andrade Gutierrez neste mês de abril, o ministro do STF, Gilmar Mendes, proibiu o TCU de declarar a inidoneidade da empreiteira, garantindo que a construtora não seja impedida de fechar contratos com o poder público.
AUDITORIA APONTA SOBREPREÇO DE R$ 300 MILHÕES EM ANGRA 3
“Estamos há mais de um ano nesse chove não molha. A empresa diz que quer colaborar, mas não faz nada nesse sentido. Como a empresa pode continuar contratando com o poder público, eu penso que o bloqueio de bens não é uma medida que vá inviabilizar a operação da empresa”, argumentou Bruno Dantas, ao lembrar que a Odebrecht e a Camargo Corrêa procuraram o TCU, admitiram culpa e estão colaborando com as investigações.
DIVERGÊNCIA
A posição de Bruno Dantas teve como único voto contrário o do ministro-substituto do TCU, André Luís de Carvalho, que seguiu o argumento do Ministério Público junto ao TCU de que não haveria problemas em aguardar o fim do processo que vai verificar o superfaturamento da obra antes de se fazer o bloqueio de bens.
A auditoria do TCU aponta que o consórcio responsável pela obra executou serviços com sobrepreço, adotou critérios inadequados de medição da obra e contratou mão-de-obra não qualificada.
O superfaturamento das obras de Angra 3 já deu causa para o TCU vetar quatro empreiteiras de contratar com o poder público por cinco anos: a Construtora Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia, Techint Engenharia e Construção e UTC Engenharia. Mas deixou de declarar a inidoneidade das empresas Camargo Corrêa, Odebrecht e Andrade Gutierrez, que mantinham tratativas com o MPF.
A Andrade Gutierrez recorrerá da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, por meio de sua assessoria, considerou a decisão "injusta e contrária ao interesse público, já que ameaça a viabilidade do cumprimento do amplo processo de colaboração que a empresa vem realizando junto aos diversos órgãos, inclusive com o próprio TCU".
Diario do Poder
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