Justiça mantém suspenso reajuste da tarifa de ônibus
Ônibus Foto: Felipe Ribeiro/Folha de Pernambuco
Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, porém, não impediu que Conselho de Transporte se reúna para discutir aumento
O juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, manteve suspenso um eventual reajuste da tarifa de ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR). A decisão, ocorrida na segunda-feira (29), mas divulgada nesta quarta (31), ocorreu após a análise das respostas técnicas enviadas pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), pelo Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT) e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco (Arpe). Essas três instituições são rés numa ação popular movida, em 9 de janeiro, por integrantes da Rede de Articulação pela Mobilidade (Ramo), composta por entidades da sociedade civil contrárias ao aumento da passagem.
Na decisão, o juiz afirmou que "não houve e não há vedação a que se delibere e aprove qualquer eventual aumento das passagens", restando, entretanto, "suspensa sua aplicação enquanto permanecerem os efeitos da medida aqui concedida". Ou seja, se o CSTM quiser se reunir para tratar do aumento da passagem, poderá fazê-lo, mas o reajuste da tarifa não poderá ser aplicado por enquanto. A reunião ocorreria no último dia 12, mas foi adiada pelo Governo do Estado depois de o mesmo juiz conceder um liminar favorável ao pleito da Ramo. Na ocasião, a Justiça também não impediu que o reajuste da passagem de ônibus fosse discutido no encontro do conselho, mas suspendeu a aplicação do que fosse deliberado entre os 24 conselheiros. Na decisão da última segunda-feira, portanto, o magistrado manteve esse entendimento.
A decisão também ocorreu após a petição de fatos novos protocolada pela Ramo e pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), na última sexta-feira (26), denunciando o que julgam ser uma irregularidade na recondução dos conselheiros representantes da sociedade civil do CSTM. Em 19 de janeiro, eles tiveram os mandatos prorrogados até que novos integrantes sejam eleitos na 3ª Conferência Metropolitana de Transportes, que está sendo preparada e deve ocorrer ainda no primeiro semestre. Segundo as entidades, a prorrogação fere o regimento interno do CSTM. O reajuste da tarifa de ônibus e qualquer outro tema na pauta do CSTM só pode ser votado por conselheiros com mandatos legítimos.
Por ora, o CSTM ainda não agendou nenhuma reunião para discutir o aumento, mesmo tendo renovado o mandato dos conselheiros temporariamente. Até agora, duas propostas de realinhamento tarifário vieram à tona: a das empresas de ônibus é de 11,02%, o que elevaria o anel A, utilizado por 84% dos passageiros, de R$ 3,20 para R$ 3,55. Já os conselheiros representantes dos usuários, das gratuidades e dos estudantes defenderam formalmente nenhum aumento e a implantação de tarifa única. A Ramo e o CPDH, que não têm assentos no CSTM, pregam a redução para R$ 2,70, com base no argumento de que, desde 2015, aumentos acima da inflação incidiram sobre o valor da passagem.
Em nota, o Grande Recife Consórcio de Transporte informou que enviou, "dentro do prazo legal, todas as informações solicitadas pelo juiz da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Junior, cabendo somente a ele aceitar ou solicitar mais informações". O órgão esclareceu, ainda, que "só se pronunciará a respeito do caso na Justiça, quando assim for necessário".
FolhaPE
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