MPF DEFENDE QUE LULA JÁ PODE IR PARA A CADEIA PELO CASO DO TRIPLEX
LULA TEME INICIAR CUMPRIMENTO DE PENA (FOTO: MARCELO CAMARGO/ABR)
PARECER PEDE QUE O STJ NEGUE 'HC' AO CORRUPTO CONDENADO
No parecer, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino afirma que há fundamento jurídico no acórdão de segunda instância e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em pedido similar da defesa de Lula feito ao STF, liminarmente negada pelo ministro Edson Fachin, no início deste mês.
O temor de Lula de ser preso levou sua defesa a impetrar o habeas corpus preventivo em 30 de janeiro de 2018, quando ainda não havia acórdão publicado, mas apenas o extrato de ata da sessão de julgamento. E entre as alegações da defesa, estaria o fato de que os questionamentos sobre a condenação no TRF4 seriam aceitos pelo STF. “Esta alegação exige, com a devida venia, gigantesco esforço imaginativo, porque nem o recurso foi interposto, nem o argumento foi deduzido. Como rebatê-lo, se o recurso ainda não existe?”, questiona o MPF, no parecer.
Além disso, o parecer refere-se ao fato de a defesa ter apresentado o pedido antes mesmo da publicação da íntegra do acórdão. No pedido do habeas corpus preventivo, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão do TRF4 não traria fundamento claro sobre a execução provisória da pena, no caso do triplex do Guarujá. No mesmo dia, o vice-presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar.
O subprocurador mostra, ainda, que o STJ já seguiu o entendimento do STF e determinou a execução provisória da pena em outros casos, seguindo entendimento em repercussão geral do STF, de novembro de 2016. “Adotar, assim, outro entendimento nesse caso específico, significaria emprestar ao presente processo seletividade incompatível com o exercício da jurisdição, já que o cumprimento da pena nada mais é do que o corolário do resultado do processo, aplicável aos condenados em primeiro e em segundo graus”, aponta o texto. (Com informações da Comunicação do MPF)
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