PROCURADORIA DEFENDE QUE CARLOS NUZMAN VOLTE A CUMPRIR PRISÃO PREVENTIVA
PRESO EM OUTUBRO DO ANO PASSADO, EX-PRESIDENTE DO COB CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR (FOTO: REPRODUÇÃO)
ESSA É A ÚNICA MEDIDA PARA EVITAR QUE NUZMAN ELIMINE PROVAS, DIZ MPF
Preso em outubro do ano passado, Nuzman cumpre prisão domiciliar em razão de liminar concedida em habeas corpus pela Sexta Turma da Corte. O colegiado discutirá o mérito do caso em 27 de março.
O ex-presidente do COB é acusado de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Unfair Play. A operação apura o esquema de compra de votos de membros representantes de países africanos do Comitê Olímpico Internacional para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016.
Na avaliação do MPF, a prisão preventiva é a única medida eficaz para evitar que Nuzman elimine provas e prejudique as investigações. Em nota, a assessoria lembrou que a própria decisão da primeira instância informou que Nuzman, após a deflagração da operação, começou a adotar medidas “com o aparente intuito de ocultar bens e valores não declarados”.
Em parecer, o subprocurador-geral da República Rogério Paiva Navarro defende o não conhecimento do habeas corpus apresentado ao STJ alegando que se refere a uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de natureza precária e provisória.
“Não havendo julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Regional, o eventual conhecimento da suposta ilegalidade diretamente pelo STJ estaria a caracterizar indevida supressão de instância”, defende.
Navarro defende no parecer que, por si só, a idade avançada de Nuzman, que já tem mais 75 anos, não autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Em relação à alegação de doença grave, afirma que a defesa não demonstrou a necessidade de tratamento de saúde especial ou diferenciado.
“É preciso considerar terem sido identificadas práticas insistentes e sistemáticas de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro do patrimônio ilícito. Portanto, a única forma de interrupção dos crimes diuturnamente praticados pela referida organização é a manutenção da prisão de seus integrantes”, destaca o subprocurador-geral no parecer.
A defesa de Nuzman se manifestou por meio de nota oficial: "A prisão de Carlos Arthur Nuzman revelou-se abusiva, desnecessária e ilegal. O Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva em deliberação colegiada e todos os fundamentos daquela decisão unanime permanecem válidos até hoje. Não há qualquer motivo para que uma nova violência seja praticada contra Nuzman, como pretende o Ministério Público com base em ilações e conjecturas sem amparo na realidade."
(AE)
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