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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

OPERAÇÃO LAVA JATO

TRF-4 BARRA NOVA OFENSIVA DE LULA CONTRA SÉRGIO MORO
JUIZ CONDUZ PROCESSO QUE INVESTIGA PETISTA POR RECEBER IMÓVEL E TERRENO DA ODEBRECHT (FOTO: REPRODUÇÃO)



DEFESA ALEGA QUE JUIZ TERIA SE TORNADO SUSPEITO POR PALESTRA EM EVENTO DA PETROBRAS


Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negaram nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, novo pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Lula contra o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato.
Além do pedido de suspeição, a defesa requeria a redistribuição para outro magistrado do processo que averigua a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um apartamento ocupado pelo ex-presidente e um terreno que seria para uso do Instituto Lula.
Segundo o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do 4.º Evento Anual Petrobrás em Compliance, na sede da estatal, no dia 8 de dezembro do ano passado.
Na ocasião, segundo a defesa, o magistrado teria aconselhado a Petrobrás, que é assistente de acusação em processos da Operação Lava Jato, sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e a respeito de matérias pendentes de julgamento, havendo ligação entre o tema abordado e os fatos apurados na ação penal.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de crimes de corrupção ‘não conduz à suspeição para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato’.
Gebran ressaltou que o inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal referido pela defesa, segundo o qual o juiz se torna suspeito se tiver aconselhado qualquer uma das partes, deve ser interpretado pela ótica processual, ou seja, só poderia se utilizado pela defesa no caso de a Petrobrás ser uma das titulares da ação penal, o que não ocorre no caso.
O desembargador assinalou que as manifestações do juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, origem e base da Lava Jato, no evento da Petrobrás são relativas a aspectos internos e a normas de compliance, ou seja, aquelas destinadas a evitar, detectar e tratar desvios e inconformidades de modo a minimizar ou afastar os riscos de corrupção.
Para Gebran, as afirmações de Moro ‘não diziam respeito aos fatos do processo, ainda que se originassem da experiência colhida ao longo da Operação Lava Jato’. 

(AE)

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