PGR ENCAMINHA AO STF PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DELAÇÃO DE DONO E EXECUTIVO DA J&F
SE AS RESCISÕES FOREM HOMOLOGADAS, AMBOS FICAM SUJEITOS A RESPONDEREM A AÇÕES PENAIS, SEM DIREITO AO PRÊMIO PREVISTO NO ACORDO
PGR ENFATIZA QUE COLABORADORES OMITIRAM DO MPF FATOS ILÍCITOS
O pedido foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator do caso na Corte. Até o momento, as delações estão apenas suspensas, a decisão final cabe a Fachin. Se as rescisões forem homologadas, Wesley e Francisco ficam sujeitos a responderem a ações penais, sem direito ao prêmio previsto no acordo firmado em maio de 2017.
No entendimento da PGR, os colaboradores descumpriram termos do acordo, além de omitir fatos criminosos. “A providência foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo e é decorrente da constatação de que, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud, que já tiveram os acordos rescindidos, os dois descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF). No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador”.
Dodge enfatiza que os colaboradores omitiram do MPF fatos ilícitos, entre eles, a prestação de serviço ao grupo do então procurador da República Marcelo Miller, o que para a PGR configura “corrupção ativa pela cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para a prática de atos em seu favor”.
Para a PGR, as mensagens trocadas no grupo de Whatsapp deixam claro que Miller prestou assessoria ao grupo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada. “Os textos evidenciam também que todos sabiam que Marcelo Miller ainda era procurador da República. Em um dos trechos do diálogo, de 27 de março do ano passado, Joesley tentou marcar encontro com Marcelo Miller, mas Francisco respondeu: “Ele tem expediente no atual emprego dele e ele não pode”.
Na peça enviada ao STF, Dodge destaca a mensagem do dia 4 de abril de 2017, onde Miller declara, “se quiserem falar ou tirar alguma dúvida, estou às ordens”. Tal mensagem para a PGR indica que o ex-procurador assessorava os integrantes da J&F sobre as estratégias que deveriam ser utilizadas durante a negociação dos acordos.
Raquel afirma que, segundo as investigações, Miller receberia R$ 700 mil pelos serviços prestados ao J&F entre fevereiro e março do ano passado. “É interessante notar que esta cobrança de honorários advocatícios por Marcelo Miller incluía serviços prestados por ele à J&F, por intermédio do escritório TRW, em março de 2017, período em que o procurador da República estava impedido pela Constituição de exercer a advocacia”.
A PGR salienta que Wesley praticou novos crimes depois que o acordo de colaboração premiada tinha sido fechado. “Segundo as investigações da Operação Tendão de Aquiles, Wesley e o irmão, Joesley, lucraram ao se anteciparem à divulgação do acordo de colaboração premiada, vendendo e, posteriormente, comprando ações de uma das empresas da holding J&F”, afirma a PGR.
E conclui que, “Wesley Batista também adquiriu Contratos Futuros de Dólar e Contratos a Termo de Dólar em valor superior a US$ 2,8 bilhões, obtendo, nestas operações, lucro de cerca de R$ 100 milhões. O empresário tinha ciência de que a divulgação do acordo poderia interferir nos negócios do grupo J&F".
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