Mais privilégio: auxílio-educação de R$ 3,5 mil
AGU se posiciona contra auxílio-educação de até R$ 3,5 mil para MP
Membros do Ministério Público do Rio de Janeiro recebem até R$ 3.535,23 de auxílio-educação para custear despesas com ensino de seus filhos de até 24 anos. O pagamento do benefício é alvo de discussão no Supremo Tribunal Federal. A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou nesta sexta, 2, na ação.
A ministra Grace Mendonça considerou o pagamento inconstitucional e citou a crise financeira do Rio de Janeiro para basear sua decisão. O benefício é não-remuneratório, ou seja, não incide desconto sobre ele e pode ser pago para até três filhos. Para cada herdeiro declarado, o governo fluminense desembolsa um valor de R$ 1.178,41.
Na ação, a ministra cita tabelas com piso salariais de trabalhadores do Rio. “Enquanto todos esses trabalhadores possuem piso salarial de R$ 1.178,41, aos membros do Ministério Público é autorizado o pagamento de até R$ 3.535,26 para custear, tão somente, a educação de seus dependentes, o que evidencia a desproporcionalidade da verba questionada na presente ação direta”, escreveu.
Parte inferior do formulário
“A situação é agravada quando se considera a conjuntura crise enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, a qual já foi, inclusive, reconhecida por esse Supremo Tribunal Federal”, complementou.
O auxílio educação foi concedido aos membros do Ministério Público do Rio por meio da Lei Complementar 159/2014. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5782 contestando o pagamento foi ajuizada no Supremo ainda na gestão de Rodrigo Janot na procuradoria-geral da República. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Há três anos, Fux concedeu liminar garantindo pagamento de auxílio moradia para juízes mesmo que tenham casa própria na cidade onde trabalham.
Coluna do Estadão - Andreza Matais e Naira Trindade
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