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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

POPULAÇÃO DESPROTEGIDA

ANS DIZ QUE NORMA DIFICULTANDO ACESSO A PLANOS DE SAÚDE 'PROTEGE O BENEFICIÁRIO'
                                                                             CHARGE DE LANE.

AGÊNCIA REGULADORA ADMITE QUE NOVAS NORMAS VISAM O 'MERCADO'


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou nota ao Diário do Poder, esta noite, para afirmar que a decisão de dificultar o acesso de plano de saúde por empresário individual “visa proteger o beneficiário”, mas, ao mesmo tempo, admite que a nova norma garante “mais segurança jurídica e transparência ao mercado”, isto é, às operadoras.
Especialistas independentes afirmam que a nova determinação da ANS atende às expectativas das empresas de planos de saúde, que faturam R$178,4 bilhões por ano no Brasil sob os auspícios da agência criticada por estar menos atenta aos interesses dos cidadãos. Em vez de punir as eventuais fraudes, a ANS preferiu facilitar a exclusão do empreendedor individual do sistema.
Leia a íntegra da nota da ANS:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a normativa que regulamenta a contratação de plano de saúde por empresário individual visa proteger o beneficiário, garantindo mais segurança jurídica e transparência ao mercado. Ao contrário do que foi afirmado pela coluna, a resolução normativa da ANS combate abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para este fim, e estabelece definições claras para a aquisição do serviço – entre elas a exigência de regularidade junto à Receita Federal e regras para os casos de rescisão unilateral imotivada por parte da operadora.
Sobre a oferta de planos de saúde, a agência reguladora informa que 485 operadoras oferecem hoje planos individuais ou familiares de assistência médico-hospitalar no país e atendem 9.171.047 beneficiários. A ANS lembra que a legislação do setor não obriga as operadoras a ofertarem todos os tipos de planos, mas que a operadora não pode se recusar a vender os planos que são comercializados. É importante dizer que, historicamente, o comportamento e a expansão do mercado de saúde suplementar estão vinculados principalmente às empresas, que oferecem planos de saúde coletivos para seus funcionários. Essa modalidade de comercialização sempre foi a mais robusta da saúde suplementar e responde por 66% do total de beneficiários do setor.
A ANS ressalta que a regulação dos planos coletivos e individuais é praticamente a mesma em todos os aspectos, apresentando diferenças legais no que diz respeito à sistemática de reajuste e rescisão contratual. Ressalte-se que no universo de planos coletivos, a contratação se dá por intermédio de pessoas jurídicas, o que, nos contratos acima de 30 vidas, gera um poder de barganha para discussão da avença entre as partes. E para proteger o beneficiário que adquire planos coletivos empresariais com poucas vidas, a ANS dispõe de norma que orienta as operadoras de planos de saúde no atendimento ao chamado pool de risco – ou agrupamento de contratos, composto por contratos que reúnem menos de 30 beneficiários e é definido pela resolução normativa nº 309, de 2012.
A ANS reforça ainda que se mantém atenta às demandas dos beneficiários e tem aplicado sanções às operadoras sempre que identifica irregularidades. Na tabela abaixo, é possível observar que o valor de multas aplicadas pela reguladora tem apresentado um aumento expressivo: R$ 205.076.706,02 em 2012; R$ 169.368.652,94 em 2013; R$ 389.362.977,88 em 2014; R$ 543.135.739,63 em 2015 e R$ 1.274.825.618,61 em 2016. Em 2017, até o mês de outubro – antes do fechamento do ano, o valor de multas aplicadas era de R$ 1.014.409.766,00. Os dados apresentados são de multas em 1ª instância. É importante ressaltar que o aumento na aplicação de penalidades, observado principalmente a partir de 2016, não está relacionado com o comportamento do mercado, que manteve número estável de reclamações de usuários. Essa diferença existe em razão da alteração de normativo interno da ANS, que tornou o processo sancionador mais célere e buscou eliminar o passivo processual existente.

QUADRO DIVULGADO PELA PRÓPRIA ANS MOSTRA QUE OS PLANOS DE SAÚDE FORAM INCOMODADOS EM 2016 COM MULTAS DE R$171 MILHÕES, EQUIVALENTES A MENOS DE 0,09% DO FATURAMENTO DE R$174,8 BILHÕES.

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