ANTE SILÊNCIO DO STF, MINISTROS DO STJ CRITICAM JUIZ QUE DIFUNDIU FOFOCA
MINISTRO GILMAR MENDES.
MINISTROS DO STJ SAEM EM DEFESA DE GILMAR MENDES. JÁ O STF...
"Não se permite que, sem nenhuma prova, por ouvir dizer nas ruas, um juiz possa assacar e desqualificar outro, apenas porque decidiu um caso de maneira contrária ao magistrado que examinou a questão anteriormente", diz a nota assinada pelos ministros Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sebastião Reis, Marco Aurelio Bellizze, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha e Joel Paciornik.
Segundo os ministros, o episódio representa um perigoso precedente contra toda a magistratura brasileira e também contra todos os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Em mensagem de áudio enviada a um grupo de magistrados no WhatsApp, o juiz Glaucenir Oliveira acusou Gilmar Mendes de receber dinheiro para conceder o HC. O juiz atua na Vara Criminal de Campos de Goytacazes (RJ) e, como titular da Zona Eleitoral da cidade, foi responsável pela decisão que determinou as prisões dos ex-governadores Rosinha Matheus e Anthony Garotinho.
A Corregedoria Nacional de Justiça já informou que vai instaurar um pedido de providências para apurar a conduta do juiz.
Leia na íntegra a nota dos ministros do STJ:
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça que esta subscrevem vêm a público manifestar profunda preocupação com leviano e irresponsável ataque à honra de um magistrado por outro, em razão de decisão judicial prolatada por este último, de maneira legal e sob o crivo do contraditório.
Tal episódio recente receberá o exame devido pelos órgãos competentes, mas representa perigoso precedente contra toda a magistratura brasileira e também contra todos os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Não se permite que, sem nenhuma prova, por ouvir dizer nas ruas, um juiz possa assacar e desqualificar outro, apenas porque decidiu um caso de maneira contrária ao magistrado que examinou a questão anteriormente.
O juiz — de qualquer grau — não deve se insurgir contra decisão de órgão judicial hierarquicamente superior, seja por imputações, questionamentos ou meras insinuações, sob pena de ensejar a insurgência do próprio jurisdicionado contra as decisões judiciais em geral, fomentando ambiente de desobediência civil com o consequente aviltamento da magistratura e descrédito do Poder Judiciário.
-HUMBERTO MARTINS
-LUIS FELIPE SALOMÃO
-MAURO CAMPBELL
-SEBASTIÃO REIS
-MARCO AURELIO BELLIZZE
-NEFI CORDEIRO
-REYNALDO SOARES DA FONSECA
-RIBEIRO DANTAS
-ANTONIO SALDANHA
-JOEL PACIORNIK
-LUIS FELIPE SALOMÃO
-MAURO CAMPBELL
-SEBASTIÃO REIS
-MARCO AURELIO BELLIZZE
-NEFI CORDEIRO
-REYNALDO SOARES DA FONSECA
-RIBEIRO DANTAS
-ANTONIO SALDANHA
-JOEL PACIORNIK
Nenhum comentário:
Postar um comentário