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sábado, 30 de dezembro de 2017

'HÁ INDÍCIOS'

JUSTIÇA PÕE NO BANCO DOS RÉUS GUARDA QUE DEU CELULAR A PRESOS DA LAVA JATO
SEGUNDO A ACUSAÇÃO, O GUARDA " INGRESSOU UM APARELHO CELULAR NA CARCERAGEM, ENTREGANDO-O PARA PRESOS ALI CUSTODIADOS"

JULIO CESAR BENITEZ É ACUSADO POR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, colocou o guarda municipal Julio Cesar Benitez no banco dos réus por crime contra a administração da Justiça. Benitez é acusado, pelo Ministério Público Federal, de entregar um aparelho celular a presos da Operação Lava Jato - entre eles o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef - , em 2014, dentro da carceragem da Polícia Federal, na capital paranaense.
A denúncia foi recebida pelo magistrado em 13 de dezembro. Ele apontou "indícios suficientes para demonstrar a presença de justa causa para o início do procedimento penal".
Segundo a acusação, em 24 de maio de 2014, Benitez "enquanto exercia suas funções no Setor de Custódia da Superintendência Regional no Paraná da Polícia Federal, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ingressou um aparelho celular na carceragem, entregando-o para presos ali custodiados, à época investigados na Operação Lava Jato".
"Naquela data, a fim de verificar a possibilidade de sua utilização, efetuou uma chamada telefônica ao terminal fixo, localizado na sua residência. Em seguida, promoveu a entrada do mencionado aparelho celular no Setor de Custódia, entregando-o deliberadamente aos presos Luccas Pace Junior, Carlos Alberto Pereira da Costa, Raul Henrique Srour, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, aleatoriamente e em diversas oportunidades, normalmente cedo pela manhã, durante a noite ou nos finais de semana, consoante extrato de chamadas realizadas pelo referido terminal no período de 24 de maio a 22 de junho de 2014", afirma a denúncia.
Na resposta à denúncia do Ministério Público Federal, a defesa de Julio Cesar Benitez alegou que o guarda desconhecia as "atribuições e às normas legais vinculadas às funções de "carcereiro" ou de agente penitenciário".
O advogado apontou ainda "a utilização de outros terminais telefônicos pelos custodiados" da Lava Jato dentro da carceragem da PF.
Segundo o defensor, o "terminal telefônico" estava na Superintendência.
A defesa arrolou cinco testemunhas. Na lista estão um guarda municipal, um administrador, um advogado e dois delegados da Polícia Federal - Igor Romário de Paula e Rosalvo Ferreira Franco, ex-superintendente da PF no Paraná.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO GUARDA
O advogado Omar Elias Geha, que defende Julio Cesar Benitez, informou que a acusação é "totalmente improcedente".
"Essa acusação é totalmente improcedente, pois a própria acusação reconhece que o celular já se encontrava no interior da carceragem (do Setor de Custódia). Portanto não se faz presente nenhuma das elementares do tipo penal em apreço. Portanto, em que pese, o juízo da 14ª Vara ter recebido a denúncia, não tenho dúvida da absolvição ao final da ação penal. Agora o que causa estranheza, é o MPF não questionar o que um guarda municipal, sem qualquer formação para atuar como agente penitenciário, e muito menos querer saber qual ato administrativo que deu origem a estas designações.

(AE)

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