E fica por isso mesmo
O Supremo Tribunal Federal decidiu por sólida maioria (sete votos em 11) que o foro privilegiado de deputados e senadores deve ser interpretado de modo restritivo. Em voto bem definido, a Corte resolveu que os parlamentares só terão direito de serem julgados no STF por crimes cometidos durante o exercício do mandato e por atos referentes ao exercício. Claro: se um deputado é processado por uma declaração em plenário ou por um voto, vai para o STF. Se bate uma carteira ou agride a mulher, justiça comum, primeira instância, como todos os demais cidadãos.
Muito bem, só que não vale nada.
O ministro Dias Toffoli, contrário a essa interpretação, pediu vistas do processo, quando o placar vencedor, os sete votos, já estava feito. O pedido interrompe o processo até que o ministro o devolva ao plenário. Ou seja, embora a decisão esteja tomada, o resultado não pode ser proclamado e entrar em vigor.
O ministro tem prazo dar "vistas" no processo? Tem. Algum juiz do STF respeita? Não.
Aliás, o pessoal lá diz assim: em tese, tem prazo, mas na prática não funciona.
E quanto a isso de um ministro solitário barrar a decisão da maioria? É assim mesmo, respondem. Mesmo que o tema esteja mais do que debatido? Mesmo assim.
Em bom português: uma decisão importante, tomada solenemente, é letra morta, papel inútil.
Todo mundo lá sabe desses, digamos, defeitos na produção de justiça.
E fica por isso mesmo.
Carlos Alberto Sardenber
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