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terça-feira, 3 de outubro de 2017

PRIMEIRA PRISÃO

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA TERÁ HABEAS CORPUS JULGADO NA 2ª TURMA DO STF NO DIA 24
EM MARÇO, CUNHA FOI CONDENADO POR MORO A 15 ANOS E 4 MESES DE PRISÃO, POR CRIMES DE CORRUPÇÃO, DE LAVAGEM E DE EVASÃO FRAUDULENTA DE DIVISAS

EDUARDO CUNHA TERÁ ANALISADO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRIMEIRA PRISÃO QUE LHE FOI DECRETADA

Alvo de quatro ordens de prisão preventiva, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) terá analisado no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 24 de outubro, o pedido de revogação da primeira prisão que lhe foi decretada, em 19 outubro de 2016, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O relator e presidente da Segunda Turma do STF, Edson Fachin, pautou o julgamento neste colegiado para um habeas corpus e um recurso em habeas corpus que tratam da mesma prisão que foi determinada no curso da investigação sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011. Em março, Cunha foi condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão, por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas.
As outras três prisões preventivas que pesam contra Cunha foram determinadas por outros magistrados, em procedimentos nos quais o ex-deputado federal ainda não foi condenado. Uma delas, pelo próprio ministro Edson Fachin, no âmbito da Operação Patmos, que investigou supostos crimes apontados pelos delatores do grupo J&F.
Outra prisão preventiva lhe foi determinada pelo juiz Vallisney Oliveira, da 11ª Vara Federal do Distrito Federal, no âmbito das operações Sépsis e Cui Bono. Por fim, há também uma prisão preventiva na ação penal em que Cunha é réu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte junto com o também ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves.

(AE)

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