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terça-feira, 3 de outubro de 2017

DECRETO DOS PORTOS

PGR QUER OUVIR TEMER SOBRE PROPINA NO PORTO DE SANTOS
PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, RAQUEL DODGE, PEDE AO STF AUTORIZAÇÃO PARA COLHER DEPOIMENTO DO PRESIDENTE MICHEL TEMER. FOTO: ANTÔNIO AUGUSTO/SECOM,PGR

ELE É ACUSADO DE CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM NO PORTO DE SANTOS

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para colher depoimento do presidente Michel Temer no inquérito sobre o porto de Santos, onde ele é apontado como suspeito de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O documento foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela abertura de uma nova investigação contra o presidente em setembro, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Temer é investigado pelo favorecimento ilegal da empresa Rodrimar S/A por meio de uma edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), editado e maio deste ano. Em troca, o presidente teria recebido o pagamento de propina e o negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência, Rodrigo Rocha Loures.
Além de ser gravado pela Polícia Federal (PF), falando ao telefone com o presidente da República, sobre o andamento do decreto, Rocha Loures também foi gravado ao telefone com os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, vinculados à empresa Rodrimar S/A.
A procuradora-geral quer ouvir além de Michel Temer, Rocha Loures e os ex-executivos Conrado Mesquita e Celso Grecco, o coronel aposentado João Baptista Lima Filho, apontado como assessor pessoal de Temer; José Yunes, amigo do presidente; Gustavo do Vale Rocha, assessor jurídico da Casa Civil; Edgar Safdié, suspeito de ser operador de propina; e Ricardo Saud, executivo da JBS que teria participação no esquema.
Dodge quer o fornecimento de registros de entradas de todas essas pessoas no Palácio do Planalto durante todo o ano de 2017, entre outras diligências. A procuradora pediu prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito.
Defesa
A defesa do presidente encaminhou manifestação ao STF onde afirmou que a empresa Rodrimar S/A não foi beneficiada pelo Decreto dos Portos, argumentando amplo debate com o setor portuário antes da edição do decreto, “não comportando qualquer sigilo ou informação privilegiada no que tange às negociações”.
Para a defesa, a norma ampliou as concessões de 35 para 70 anos, mas somente aquelas iniciadas após 1993, alcançando as concessões de dezenas de empresas, não somente a citada. Em nota divulgada à época da abertura do inquérito, a Rodrimar disse que o Decreto dos Portos atendeu a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país.
“Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”, diz o texto. 

(Com informações ABr)

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