Senado: fim de coligação e criada cláusula de barreira
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020.
A PEC já foi aprovada pela Câmara e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, a PEC precisava do apoio de pelo menos 49 senadores. No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 62 votos a zero. No segundo, por 58 votos a zero.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Como transição, até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Clausula de Barreira
A flexibilização da cláusula de barreira foi necessária para que a proposta pudesse ser aprovada na Câmara. Diante do prazo exíguo, os senadores aceitaram o texto modificado pelos deputados para garantir que a cláusula valha em 2018.
Fim das coligações
A PEC acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
É feito um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.
Federações partidárias
Além de abrandar a cláusula de barreira, os deputados excluíram do projeto a possibilidade de partidos com afinidade ideológica se unirem em federações. A medida era uma saída para substituir, em parte, as coligações.
Na prática, o fim das federações deverá prejudicar partidos pequenos que contam com as alianças com outras legendas para somar o tempo de rádio e TV e para garantir cadeiras na Câmara e nas Assembleias.
Janela partidária
Durante análise na Câmara, os deputados também retiraram do texto um trecho que acabava com a janela partidária seis meses antes da eleição.
Com isso, ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.
Gustavo Garcia, G1, Brasília
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