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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

OPERAÇÃO LAVA JATO

JUIZ MANDA PRENDER RÉUS DA LAVA JATO CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA
WALDEMIRO DE OLIVEIRA E MARCIO ANDRADE BONILHO FORAM CONDENADOS PELOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E PERTINÊNCIA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

WALDOMIRO DE OLIVEIRA E MARCIO ANDRADE BONILHO SOMAM 27 ANOS E 2 MESES DE PRISÃO

O juiz Sérgio Moro determinou, nesta quarta (23), a prisão do executivo Marcio Andrade Bonilho e de Waldomiro de Oliveira, que trabalhava com o doleiro Alberto Youssef. Essa é a primeira ordem de prisão por execução provisória na Lava Jato que leva réus soltos a cumprirem pena em regime fechado.
Os dois respondiam o processo em liberdade, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ordenou o imediato cumprimento da pena que começou a valer após a condenação em segunda instância. “Há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal [...] e não cabe a este Juízo questioná-la”, afirmou Moro.
Marcio Andrade Bonilho, 51, é representando da Sanko Sider, fornecedor de tubos à Petrobras, e foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Waldemiro de Oliveira, 74, cumprirá pena de 13 anos e 2 meses pelos mesmos crimes.
Eles são acusados de fazer parte dos acertos de propina na obra da Abreu e Lima (Rnest), refinaria da estatal. Os dois citados contestaram a sentença, dada em primeira instância em abril de 2015. A mesma ação condenou Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, e os operadores Leandro e Leonardo Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Todos fizeram acordos de delação premiada e, por isso, cumprem pena em regime diferenciado.
O despacho de Moro determina a condução deles uma prisão estadual no Paraná ou à carceragem da Polícia Federal de Curitiba. Os mandados de prisão não haviam sido expedidos até a tarde desta quarta

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