GOVERNO REDUZ BUROCRACIA PARA CONCESSÕES DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
EXPECTATIVA É QUE TEMPO DO PROCESSO CAIA DE 8 ANOS E MEIO PARA DOIS ANOS
EXPECTATIVA É QUE TEMPO DO PROCESSO CAIA DE 8 ANOS E MEIO PARA DOIS ANOS
Segundo o MCTIC, com as medidas, a estimativa é que o tempo de tramitação dos processos de outorga seja reduzido dos atuais 8,5 anos para 2 anos, enquanto os processos de renovação irão diminuir dos atuais 6 para 1 ano.
Outra mudança foi a adequação do decreto às reformas previstas na Lei 13.424, que dispensou a prévia anuência do MCTIC tanto para efetuar as alterações contratuais e/ou estatutárias, quanto para a realização das operações que impliquem modificação do controle societário, a “antiga transferência indireta”.
O novo texto também ajusta o prazo para requerer as renovações das concessões e permissões para 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga, bem como fixa o termo inicial da contagem do prazo da outorga a partir da publicação do extrato do contrato administrativo no Diário Oficial da União.
Para o diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), Luis Roberto Antonik, o novo decreto traz avanços significativos. “A excessiva regulamentação trouxe enormes dificuldades às operações dos radiodifusores. A desburocratização atende a antigo pleito da ABERT, na medida em que traz maior agilidade à gestão publica e maior segurança jurídica ao nosso setor”, afirma Antonik.
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