JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DE ADRIANA ANCELMO PARA SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADOR
ADRIANA ANCELMO SENDO CONDUZIDA POR AGENTES DA POLÍCIA. (FOTO: TANIA REGO)
DEFESA ALEGADA QUE DESEMBARGADOR HAVIA EXTERNADO JUÍZO DE VALOR
A defesa dela sustentou que, no julgamento realizado em abril, o desembargador fez juízo de valor e externou opiniões pessoais sobre os envolvidos, o que representaria prejulgamento, avançando em questões de mérito que ainda serão analisadas pela primeira instância. Para a defesa, o desembargador violou o dever de imparcialidade do julgador.
O desembargador federal Marcello Granado lembrou que o Artigo 254 do CPP estabelece que o magistrado se torna suspeito, dentre outras hipóteses, quando for amigo íntimo ou inimigo da parte, tiver familiar próximo respondendo a processo por fato análogo, ou for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Granado ressaltou ainda que, analisando minuciosamente as notas taquigráficas do julgamento feito pela Primeira Turma Especializada, fica claro que, em seu voto, Espírito Santo agiu no exercício regular do cargo, fundamentando claramente seu entendimento, que, na prática, aderiu aos argumentos do Ministério Público Federal, no sentido do retorno da acusada a uma instituição prisional. As informações são da Agência Brasil.
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