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sábado, 1 de julho de 2017

IMUNIDADE PARLAMENTAR

DEPOIS DE BLINDAR TEMER, CÂMARA PODE LIVRAR DEPUTADOS ENROLADOS
CÂMARA PODE USAR ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA CONTRA TEMER PARA SUSTAR AÇÕES CONTRA TODOS OS DEPUTADOS

REJEIÇÃO À DENÚNCIA PODE ABRIR CAMINHO PARA IMUNIDADE GERAL

A eventual recusa de autorização da Câmara para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar o presidente Michel Temer, poderá abrir caminho a outra decisão em gestação há semanas, e já revelada nesta coluna: o plenário avalia usar o artigo 53 da Constituição para sustar todas as ações penais abertas no STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República contra deputados enrolados na Lava Jato e outros casos. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O parágrafo 3º do art. 53, introduzido pela emenda nº 35, prevê que o plenário da Câmara pode sustar ação penal no STF contra deputado.
Para suspender ações penais, basta o plenário da Câmara aprovar por maioria dos membros representação apresentada por qualquer partido.
Negando autorização ao STF para processar Temer, a Câmara se sentirá encorajada a estender a blindagem a deputados da Lava Jato.
A ideia era começar por blindar Jair Bolsonaro (PSC-RJ) de duas ações no STF por “incitar o estupro”. Mas o caso Temer é bem mais robusto.

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