DEPOIS DE BLINDAR TEMER, CÂMARA PODE LIVRAR DEPUTADOS ENROLADOS
CÂMARA PODE USAR ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA CONTRA TEMER PARA SUSTAR AÇÕES CONTRA TODOS OS DEPUTADOS
REJEIÇÃO À DENÚNCIA PODE ABRIR CAMINHO PARA IMUNIDADE GERAL
O parágrafo 3º do art. 53, introduzido pela emenda nº 35, prevê que o plenário da Câmara pode sustar ação penal no STF contra deputado.
Para suspender ações penais, basta o plenário da Câmara aprovar por maioria dos membros representação apresentada por qualquer partido.
Negando autorização ao STF para processar Temer, a Câmara se sentirá encorajada a estender a blindagem a deputados da Lava Jato.
A ideia era começar por blindar Jair Bolsonaro (PSC-RJ) de duas ações no STF por “incitar o estupro”. Mas o caso Temer é bem mais robusto.
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