SÉRGIO MORO CONFISCA US$ 10,2 MILHÕES DE ANTONIO PALOCCI
O EX-MINISTRO DO GOVERNO LULA FOI CONDENADO A 12 ANOS E DOIS MESES DE PRISÃO POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO (FOTO: GIULIANO GOMES/PRPRES)
VALOR É EQUIVALENTE ÀS PROPINAS AUTORIZADAS A MÔNICA E JOÃO SANTANA
Palocci é condenado por supostamente supervisionar uma conta de R$ 10,2 milhões de propinas da Odebrecht, no âmbito de contratos entre construtora e a Petrobrás, entre 2008 e 2013, que servia para pagamentos dos marqueteiros das campanhas petistas, João Santana e Mônica Moura. O petista é acusado de interferir para que a estatal contratasse o Estaleiro Enseada Paraguaçu, da Petrobrás, pelo valor de R$ 28 milhões. A propina oriunda deste termo – 0,9% do valor total – teria sido distribuída entre diretores da Petrobrás, da Sete Brasil, e dois terços teriam ido parar na conta do Partido dos Trabalhadores, representado pelo então tesoureiro João Vaccari Neto. Delatores da Odebrecht ainda detalharam que a planilha “Programa Especial Italiano”, apreendida na empreiteira, se tratava de uma conta de propinas a Palocci.
O ex-ministro está preso em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. É a primeira condenação do petista no escândalo Petrobrás – ele responde ainda a outra ação penal, por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Ainda segundo a denúncia, parte das propinas pagas estaria relacionada com a interferência de Antônio Palocci Filho em favor do Grupo Odebrecht na contratação pela Petrobrás de vinte e oito sondas de perfuração marítima para exploração de petróleo na área do pré-sal”, anota Moro.
Ao condenar Palocci, o juiz federal determinou o bloqueio das contas pessoais e das empresas do petista. O confisco, segundo Moro, deve ‘corresponder ao montante da vantagem indevida, de USD 10.219.691,08, convertidos pelo câmbio de 3,33 (23/06/2017), corrigidos monetariamente pelo IGPM (FGV) a partir da presente data e agregado de 0,5% de juros simples ao mês. Os valores são devidos à Petrobrás. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores efetivamente confiscados’.
“O confisco e a fixação do valor mínimo para reparação dos danos não se aplicam aos condenados colaboradores, sujeitos a avenças próprias nos acordos, salvo se eles os violarem supervenientemente”, afirma o juiz.
(AE)
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