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terça-feira, 27 de junho de 2017

DIRCEU NÃO PODE ADVOGAR

Decisão da seccional de São Paulo e da Primeira Câmara da OAB sobre Dirceu é confirmada

Em reunião nesta segunda-feira (26), o órgão especial do Conselho Federal da OAB considerou o ex-ministro José Dirceu inidôneo para o exercício da advocacia. Assim, perderá sua inscrição. O órgão, na verdade, confirma a decisão da seccional paulista da entidade e da Primeira Câmara da OAB, que se manifestaram pelo cancelamento da carteira de advogado de Dirceu.
Dirceu, no entanto, ainda pode recorrer. Cabem embargos declamatórios, que podem suspender a decisão tomada nesta segunda-feira.

Época - Murilo Ramor

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