CBF e Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol selam acordo no TRT da 15ª Região
Competições deverão observar intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra
Competições coordenadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) irão observar o intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra para participação do atleta. O regramento é fruto de um acordo celebrado nesta terça-feira, dia 27/6, no TRT da 15ª Região, entre a CBF e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). A homologação, realizada nas dependências do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT-15, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), pôs fim a um processo ajuizado na 8ª Vara do Trabalho de Campinas pela Fenapaf em 2013.
Os termos da proposta levaram em consideração a inexistência de uma lei regulamentadora do intervalo mínimo a ser observado entre a realização de uma partida e outra, das quais possa participar um mesmo atleta. O acordo prevê que a observância do intervalo mínimo deverá constar no Regulamento Geral das Competições a partir do ano de 2018. Para as competições deste ano, ficou acordado que a CBF irá emitir uma resolução, informando as federações estaduais para cumprimento da regra. Caso não seja observado o período de 66 horas, o clube será denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de pontuação.
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da Silva Borges, ressaltou a importância do acordo, pontuando que “além de contribuir para a preservação da higidez física dos atletas e fortalecer a prática do entendimento entre as partes, amplamente difundida pela Justiça do Trabalho, essa homologação abrange todas as competições coordenadas pela CBF, daí a sua abrangência nacional”.
Na avaliação do procurador-chefe do MPT de Campinas, Eduardo Luís Amgarten, o acordo estabelece um paradigma, garantindo uma regulamentação. “Não tínhamos nada a respeito regulamentando um intervalo mínimo entre partidas. A saúde do atleta fica comprometida a médio e a longo prazo, levando a um prejuízo incalculável. Trata de uma ação de nível nacional ajuizada no TRT-15, com repercussão em todo o futebol brasileiro. Para nós é motivo de orgulho a emissão desse paradigma que beneficia o atleta profissional”.
Nos autos a CBF manifestou que “as partes, consensualmente, chegaram às regras que devem nortear os intervalos entre as partidas e o necessário descanso dos atletas”, reforçando a finalidade precípua da Justiça do Trabalho em promover a conciliação.
A Fenapaf considerou o acordo um marco histórico para o futebol brasileiro e para todas as entidades envolvidas, como os clubes, as federações e a própria CBF. “As entidades entraram em entendimento, mostrando efetivamente condições para melhorar o futebol brasileiro, em ações que valorizam os atletas. Quem ganha somos todos nós e principalmente a torcida, com espetáculos de qualidade”, assinalou o presidente da instituição, Felipe Augusto Leite.
Na audiência compareceram ainda os advogados Décio Neuhaus (pela Fenapaf), Maurício Rodrigues Amparo e Hugo Luiz Schiavo (pela CBF), e o procurador do MPT-Campinas, Guilherme Duarte da Conceição. Também estiveram presentes representantes do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, entre eles, o presidente da entidade Rinaldo José Martorelli.
A juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, responsável pelo Cejusc de 2º Grau do TRT-15, foi quem coordenou os trabalhos. “A homologação do acordo ratifica o Cejusc como ferramenta efetiva de aproximação das partes, permitindo o aprimoramento das condições anteriormente pactuadas, com foco no benefício e preservação da saúde do atleta”.
Para entender o caso
A Fenapaf ajuizou ação civil coletiva (001710-68.2013.5.15.0095) na 1ª instância de Campinas do TRT da 15ª Região, solicitando a interferência da CBF para impedir que um mesmo jogador participasse de campeonatos sem a observância de pelo menos 72 horas entre uma partida e outra, e, em caráter alternativo, de pelo menos 66 horas. Embora previsto no Regulamento Geral das Competições da CBF, consta nos autos que a tabela de jogos do Campeonato Brasileiro - Série A/ 2013 não levava em conta o descanso entre partidas, sem qualquer justificativa aparente, em possível prejuízo ao restabelecimento fisiológico-muscular do jogador.
A CBF alegou que não era sua função impedir a participação ou o trabalho do atleta em situação regular de registro na entidade, ainda que em condições aparentemente inadequadas ou em descompasso com seu próprio regulamento, por não se tratar da empregadora dos profissionais. A instituição não teria legitimidade para interceder em questões dessa natureza.
Em sentença proferida em dezembro de 2014, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes os pedidos da Fenapaf, condenando a CBF a inserir o intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, na organização do calendário de jogos oficiais de futebol dos campeonatos nacionais e internacionais de sua responsabilidade em todo o território nacional, sem exceções, sob pena de multa.
Ambas as partes recorreram da decisão em 2º grau, com análise a cargo da desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, da 4ª Câmara do TRT-15. Com a homologação do acordo nesta terça-feira, o processo foi extinto. Porém, em caso de descumprimento pela CBF, a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que estabeleceu intervalo de 72 horas entre as partidas, passará a prevalecer, conforme determina cláusula do acordo assinado, além de arcar com multa de R$ 25 mil, ressalvadas outras medidas coercitivas no curso de eventual execução. A multa será revertida à entidade de relevância social relacionada ao esporte, a ser indicada oportunamente pelo MPT.
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