STF CONDENA DEPUTADO A 12 ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO EM REGIME FECHADO
DEPUTADO PAULO FEIJÓ.
PAULO FEIJÓ (PR-RJ) CONDENADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que, no caso de Feijó, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
"A Constituição diz, com clareza, que quem faltar mais de 120 dias ou um terço das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa e não por deliberação do Plenário. Ora bem, quem está condenado à prisão em regime inicial fechado no qual precise permanecer por mais de 120 dias, a perda tem que ser automática", disse Barroso.
Feijó foi condenado em um desdobramento da Operação Sanguessuga na qual foi desbaratado um esquema criminoso que desviava recursos públicos por meio de superfaturamento na aquisição de equipamentos médicos, principalmente ambulâncias, para favorecer o grupo Planan.
A defesa alegou que o deputado destinava emendas à área de saúde e que, ao se encontrar com representantes da Planan - ocasião em que teria sido oferecida a propina de acordo com o Ministério Público -, as emendas já haviam sido apresentadas. A assessoria jurídica do deputado informou que vai aguardar a publicação do acórdão pra entrar com recurso no STF.
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