MINISTRO PROTESTA CONTRA GRAMPO DE JORNALISTA: DESENHA-SE UM 'ESTADO POLICIAL'
O EPISÓDIO ENVOLVENDO O JORNALISTA REINALDO AZEVEDO ENCHE-NOS DE VERGONHA", AFIRMOU O MINISTRO GILMAR MENDES.
GILMAR CRITICA GRAVAÇÃO DE CONVERSA DE JORNALISTA COM FONTE
- A lei que regulamenta as interceptações telefônicas (lei 9296/96) é clara ao vedar o uso de gravação que não esteja relacionada com o objeto da investigação. É uma irresponsabilidade não se cumprir a legislação em vigor. O episódio envolvendo o jornalista Reinaldo Azevedo enche-nos de vergonha, é um ataque à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de sigilo da fonte. Está se desenhando no Brasil um estado policial, o que sempre foi combatido pelo Supremo Tribunal Federal.
O dialogo do jornalista com sua fonte foi interceptado pela PF a pedido da Procuradoria-Geral da República, e com autorização do STF, durante as investigações resultantes das delações da JBS. Andrea Neves atualmente se encontra presa, em decorrência da Operação Patmos.
O episódio provocou reações de protesto no Congresso, inclusive de partamentares do PT como Maria do Rosário (RS), cujo partido é frequentemente criticado por Reinaldo Azevedo. Nas redes sociais não foi diferente. O jornalista Kennedy Alencar, por exemplo, afirmou em seu blog que o episódio do grampo de uma conversa de Reinaldo Azevedo com Andrea Neves, "entra na lista de abusos da Lava Jato."
Em nota, a Associação Brasileira de Imprensa “considera que a Procuradoria-Geral da República violou o sigilo da fonte, assegurado pelo artigo 5 da Constituicao Federal”. A ABI acusou o procurador-geral Rodrigo Janot de praticar “intimidação e retaliações a jornalistas”.
A PGR reagiu afirmando que “não divulgou, não transcreveu, não utilizou como pedido, nem juntou o referido dialogo nos autos”. A Polícia Federal informou em nota que o referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos, uma vez que as conversas não diziam respeito ao objeto da investigação.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, também em nota, disse que “o Supremo tem jurisprudência consolidada de respeitar integralmente o sigilo da fonte”.
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